
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é responsável pela oferta de alimentação escolar a todos/as os/as estudantes da educação básica pública. Considerado como uma das mais relevantes políticas voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação e a Nutrição Adequadas (DHANA), o programa atende cerca de 41 milhões de estudantes, com repasse anual de R$ 4 bilhões aos 27 estados e 5.570 municípios, cujo valor é complementado com orçamento dos estados e municípios. Para muitos destes estudantes, é na escola que se faz a única ou principal refeição do dia.
O PNAE é também estratégico na estruturação de redes de abastecimento da agricultura familiar. 30% dos recursos do PNAE, são destinados à compra direta de alimentos da agricultura familiar, com positivas repercussões sobre vários aspectos que favorecem a segurança alimentar e nutricional, tais como a geração de renda e dinamização das economia locais, bem como melhor qualidade nutricional e valorização da cultura alimentar regional.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Alimentação Escolar é um Direito
A alimentação escolar é um direito garantido por meio da Lei 11.947/2009, a lei do PNAE, considerada como importante marco na luta pela segurança alimentar e nutricional das crianças e adolescentes. Tem também como base legal o artigo 6º da Constituição Federal, que prevê a alimentação e a educação como direitos fundamentais. É portanto obrigação do poder público assegurar este direito; a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, Lei nº 11.346/2006, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É portanto obrigação do estado brasileiro assegurar alimentação escolar a todos e todas estudantes da rede básica de ensino, mesmo durante a suspensão das aulas em decorrência da pandemia da COVID-19.
Com o cancelamento das aulas presenciais diante da pandemia, foi interrompido o fornecimento de refeições nas escolas, mas a legislação federal autorizou o uso dos recursos do PNAE para a distribuição de cestas/kits de alimentos aos estudantes, através da a Lei nº 13.987/2020. Em muitos lugares a distribuição das cestas não aconteceu, em outros nem todos os estudantes foram atendidos e em poucos lugares houve o atendimento mensal. Em muitos municípios a compra da agricultura familiar foi interrompida. Quem está de olho percebe que o direito dos/as estudantes e de agricultores/as familiares não está sendo respeitado.