O Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ), em conjunto com as organizações que compõem o Comitê Gestor e mais instituições e movimentos parceiros, assinam a Nota Pública na qual se posicionam contrariamente ao Requerimento de Urgência (245/2021) para a votação do Projeto de Lei 3.292/2020, de autoria do Deputado Federal Vitor Hugo (PSL – GO).
O projeto tem duas principais alterações que ameaçam o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a determinação de que “no mínimo 40% (quarenta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, e utilizados para a aquisição de leite, devem se referir à forma fluida do produto adquirida junto a laticínios locais devidamente registrados no Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal”; e a retirada, na aquisição de alimentos, da prioridade conferida a comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos.
Apesar de intencionar uma alimentação com menor nível de processamento — o que este Observatório também defende, de forma alinhada ao Guia Alimentar para a População Brasileira — ao criar cota específica para a aquisição de um determinado tipo de alimento, a presente proposta abre precedente para uma série de possíveis reservas de mercado, que respondem aos interesses dos mais diversos tipos de lobby.
Na ausência de uma política de abastecimento e de apoio aos agricultores familiares e frente ao desmantelamento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o PNAE, assim como os seus mecanismos de compra, não podem ser tratados como política de regulação de mercado e exposto aos interesses dos diversos setores produtores de alimentos, sob risco de sua desestruturação.
As organizações defendem ainda que, os cardápios da alimentação escolar, devem ser elaborados pelo nutricionista Responsável Técnico do PNAE, de modo a respeitar as necessidades nutricionais dos estudantes, seus hábitos alimentares, sua cultura alimentar de acordo com suas características locais e, assim, pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade, diversificação agrícola da região e na promoção da Alimentação Escolar adequada e saudável, conforme já regulamentado no âmbito da resolução CD/FNDE nº 6/2020.
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