Este texto tem como propósito refletir analiticamente acerca do processo de execução descentralizada do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), especialmente após a inovação implementada por meio da Lei no 11.947/2009, com a exigência de que todos os entes federativos comprometam um mínimo de 30% dos repasses financeiros recebidos do governo federal para a aquisição de produtos alimentícios diretamente de agricultores familiares. Buscou-se investigar os instrumentos propostos de incentivo à adesão e as regras de coordenação a serem seguidas entre as unidades subnacionais visando atingir o propósito exposto no novo marco regulatório do programa. Pelas análises realizadas, apesar de ser uma mudança que tornou mais complexo o processo de execução descentralizada do PNAE, houve um esforço por parte dos gestores locais em caminhar na direção prevista pela mencionada lei, mesmo com grandes diferenças de execução no território nacional no tocante às médias de aquisição da agricultura familiar.