Por Yuri Simeon
Do Observatório da Alimentação Escolar
Aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro (RJ), no último dia 13, o projeto substitutivo ao Projeto de Lei 1662/2019 proíbe a oferta e a venda de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do município do Rio de Janeiro (RJ). Projeto aguarda apreciação do prefeito Eduardo Paes. Ao mesmo tempo, representantes da sociedade civil ligados à defesa da alimentação escolar apontam a necessidade de se avançar com projeto de lei estadual 4198/2021 para banir os ultraprocessados da alimentação escolar em todo o estado.
O texto aprovado dá 180 dias de prazo, após ser sancionado, para que a nova lei seja regulamentada e entre em vigor em todas as escolas do município e prevê multa diária de R$1.500 reais para escolas particulares que descumprirem a determinação.
O Instituto Desiderata esteve à frente da mobilização pela aprovação deste projeto ao longo dos últimos quatro anos em que ele esteve em tramitação. Segundo Renata Couto, diretora-executiva do Instituto Desiderata, “é importante criar condições para que a escola seja um ambiente alimentar seguro e saudável. As crianças passam muito tempo nesse ambiente e é um lugar em que elas podem fazer escolhas e têm que ser levadas a criar hábitos de consumo mais saudáveis. Por isso esse projeto é tão importante”.
Na mesma linha, Luana de Lima Cunha, nutricionista especialista em Saúde da Família e assessora executiva do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ), enfatiza como a alimentação escolar abrange também o processo de educação alimentar e nutricional.
“Isso pode ocorrer através do desenvolvimento de atividades de educação alimentar e nutricional, deixando também os sujeitos apropriados desse conhecimento para poderem contribuir nas suas próprias escolhas, entendendo o que é mais saudável para a sua saúde. Então a educação alimentar e nutricional ela acaba sendo esse campo de conhecimento contínuo e permanente que tanto contribui para assegurar o direito à alimentação adequada e saudável”, explica.
Se o projeto for sancionado pelo prefeito do Rio de Janeiro (RJ), alimentos ultraprocessados, cuja fabricação envolva diversas etapas e técnicas de processamento, e que tenham muito sal, açúcar e gorduras, não poderão mais ser oferecidos para crianças e adolescentes em escolas da capital fluminense. O prefeito sinalizou que sancionará o projeto.
Em pesquisa feita pelo ÓAÊ, foi constatado que 72% dos estudantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro relataram a presença de ultraprocessados na alimentação escolar de 1 a 4 vezes por semana. A alimentação escolar representa a principal refeição do dia para a maioria (56%), além de ser consumida por 87% dos estudantes da rede pública de ensino. Para 41% dos estudantes a quantidade de alimentação ofertada nas escolas é pouca ou muito pouca. Essa insuficiência é ainda maior entre negros (44%), em comparação aos estudantes brancos (33%).
De acordo com Luana, a aprovação do projeto representa um importante passo na afirmação do que deve ser uma alimentação escolar adequada. Nas escolas públicas a distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
“Isso vai contribuir muito para a promoção de hábitos alimentares mais saudáveis, principalmente à luz do Guia Alimentar para a População Brasileira, que vai trazer essa classificação de alimentos entre processados e in natura – isso que a gente fala que é a comida de verdade, aquele alimento que nossos avós reconhecem enquanto comida. Então, as frutas, legumes, verduras, etc”, conclui.
ATUALIZAÇÃO [20/06/2023]:
Contrariando decisão da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) rejeitou por 38 votos contrários e 28 favoráveis, além de uma abstenção, o Projeto de Lei 4.198-A/2021, da deputada Lucinha (PSD). O PL previa a proibição da venda e fornecimento de alimentos ultraprocessados nas escolas do estado do Rio de Janeiro. O projeto segue agora para a análise do governador Claúdio Castro.