O Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) propôs três emendas ao projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação (PNE) que buscam fortalecer o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Elas tratam do financiamento do programa, da adequação cultural do cardápio e das compras de agricultura familiar.
Na avaliação do observatório, são “inexpressivas” as estratégias para garantir o direito à alimentação adequada nas escolas no texto enviado ao Congresso Nacional pelo Ministério da Educação (MEC). As proposições para o fortalecimento compõem nota técnica (NT) e integram o caderno de emendas ao Projeto de Lei (PL) 2.614/2024 organizado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e encaminhado ao Legislativo.
O texto atual do PL não trata da dimensão orçamentária. “Isso é preocupante, considerando que o Pnae está há dois anos sem reajuste e perdeu 42% do poder de compra desde 2010”, enfatiza a coordenadora do ÓAÊ, Mariana Santarelli.
A proposta apresentada é estabelecer um mecanismo de reajuste automático anual dos valores per capita para as refeições escolares com base no IPCA Alimentos e Bebidas – conforme defende campanha permanente – e criar mecanismos e indicadores para a busca de maior equidade na distribuição do orçamento federal para os estados e municípios.
“O Pnae precisa ser compreendido como uma política que vai além da perspectiva de segurança alimentar e nutricional. Ele é fundamental para a garantia do direito à educação, pois ninguém aprende com fome”, pontua Santarelli. “Além disso, a escola deve ser um lugar em que as crianças e adolescentes aprendem a se alimentar de forma saudável e adequada. Educação e alimentação são direitos indissociáveis. Por isso é tão importante que metas relacionadas ao Pnae componham o PNE.”
Outro ponto reivindicado na nota técnica é a previsão, no PNE, do cumprimento do percentual mínimo atual (30%) reservado a compras da agricultura familiar, com fornecimento prioritário por assentados da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e mulheres – como já determinado na lei do Pnae (11.947, de 2009) e em suas regulamentações. Combinado a isso, a NT pede a adequação da alimentação escolar à realidade dos territórios tradicionais, com base no reconhecimento da perspectiva do autoconsumo. Trata-se de outra diretriz da lei em vigor.
Sobre o PNE e o caderno de emendas
O novo PNE estabelecerá diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação no Brasil, para o próximo decênio (até 2035). Na Câmara dos Deputados, encontra-se em em comissão especial criada para analisá-lo.
Ao lado de outras 17 entidades, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação produziu 351 propostas, compiladas no caderno de emendas e registradas no site da Câmara. De acordo com a organização, o PL 2.614 recebeu 3.068 propostas de emendas de deputadas/os de 17 partidos.
“O caderno resulta meses de construção, com uma rede de organizações parceiras, de propostas de melhorias ao texto, alinhadas às demandas históricas sociais e educacionais dos movimentos de defesa de direito à educação no país”, comenta a coordenadora-geral da campanha, Andressa Pellanda. Ela acrescenta que os dois pontos de partida centrais foram o documento final da Conferência Nacional de Educação de 2024 e as emendas do Fórum Nacional de Educação.
“Precisamos de uma legislação profunda e forte, inclusiva e balizada nas demandas da sociedade, para garantir o primeiro dos direitos sociais previsto na Constituição Federal. O PNE precisa ser discutido com a devida atenção para que consigamos implementá-lo ao máximo, de forma que cumpra o papel de pedra fundamental na mudança social que queremos e precisamos.”