As razões jurídicas apresentadas no parecer permitem concluir que um novo mecanismo de reajuste do orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que determine a correção permanente dos valores per capita com base na variação inflacionária, não se sujeita aos requisitos e condicionalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Trata-se de uma correção inflacionária que visa possibilitar as condições necessárias para garantir um direito já estabelecido e evitar retrocessos. Assim, uma vez em vigor uma medida com este objetivo de reajuste, será válida em nossa ordem jurídica, com eficácia plena e imediata.
Nota Técnica 02/2025 – Parecer jurídico: Correção inflacionária da alimentação escolar e a Lei De Responsabilidade Fiscal
