Nova resolução do FNDE revê normas das chamadas públicas da agricultura familiar no PNAE

Medida incorpora demandas da sociedade civil reforçando a prioridade da chamada pública como instrumento das compras para a agricultura familiar e prevê a realização de chamadas públicas específicas para povos e comunidades tradicionais

28 de outubro de 2026 | Destaque, Notícias

Por Yuri Simeon
Do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ)

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou na quinta-feira, 22 de outubro, a Resolução nº 17/2026, que altera as regras para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A nova norma incorpora demandas apresentadas por movimentos sociais, organizações da sociedade civil, pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), após questionamentos às mudanças introduzidas pela Resolução nº 4/2026.

Entre os principais avanços está o fortalecimento da chamada pública como instrumento prioritário para a compra direta da agricultura familiar. A nova resolução também prevê chamadas públicas específicas para a aquisição de alimentos destinados ao autoconsumo tradicional em escolas situadas em territórios de povos e comunidades tradicionais (PCTs), atendendo a uma demanda apresentada por diversas organizações, entre elas o Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ).

Reforçando o que já está regulamentado pela Resolução n° 11/2026, a revisão representa um resultado importante da mobilização das organizações e do diálogo no âmbito das instâncias de participação social do PNAE. E reafirma a importância desse espaço intersetorial e participativo para a construção dos marcos normativos das compras da agricultura familiar e o aprimoramento do programa.

Mobilização garantiu revisão das regras

Publicada em fevereiro, a Resolução nº 04/2026 do FNDE atualizou as principais normas de gestão e oferta da alimentação escolar. No entanto, alterações nas regras de aquisição da agricultura familiar geraram preocupação entre organizações e movimentos sociais que atuam na defesa do direito à alimentação adequada e saudável.

Em resposta às demandas apresentadas, foi instituído um grupo de trabalho (GT) e realizadas reuniões das instâncias envolvidas no âmbito do Comitê Gestor e do Grupo Consultivo do PNAE. O processo resultou na publicação da Resolução CD/FNDE nº 17/2026, que revisa dispositivos relativos às compras da agricultura familiar.

Chamadas públicas para povos e comunidades tradicionais

A nova resolução altera a redação do artigo 30 para estabelecer que a aquisição direta de alimentos da agricultura familiar será realizada “prioritariamente por meio de chamada pública”. A norma também determina que a adoção de outro procedimento deverá ser justificada pela entidade executora do PNAE no respectivo processo administrativo, observadas as disposições legais aplicáveis.

A mudança reforça o papel da chamada pública como instrumento diferenciado de aquisição da agricultura familiar, contribuindo para a valorização da produção local, democratização das compras públicas e para a implementação de seus objetivos sociais, econômicos e de segurança alimentar e nutricional.

Outro avanço importante é a orientação para a realização prioritária de chamadas públicas específicas para a aquisição de alimentos destinados ao autoconsumo tradicional em escolas públicas de educação básica localizadas em territórios tradicionais, sejam eles urbanos, periurbanos ou rurais. Essas chamadas devem ser destinadas exclusivamente a fornecedores pertencentes a povos e comunidades tradicionais, conforme a regulamentação aplicável, a Resolução FNDE n°11/2026, que detalha os procedimentos

A inclusão atende a uma demanda defendida pelo ÓAÊ, que destaca a necessidade de reconhecer as especificidades dos povos e comunidades tradicionais e de construir mecanismos de aquisição compatíveis com seus modos de vida, suas práticas alimentares e suas formas de organização produtiva.

A resolução também institucionaliza a possibilidade de apresentação de comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), em substituição ao extrato do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Pessoa Física, nas condições estabelecidas para fornecedores pertencentes a povos e comunidades tradicionais, o que até então era objeto de uma Nota Técnica do FNDE

Mudanças nos procedimentos exigem acompanhamento

Além das alterações relacionadas às chamadas públicas e aos povos e comunidades tradicionais, a Resolução nº 17/2026 modifica exigências documentais e procedimentos de habilitação, seleção e contratação dos fornecedores da agricultura familiar.

Essas medidas podem contribuir para tornar os procedimentos mais transparentes e acessíveis aos agricultores familiares e às suas organizações. Seus efeitos concretos, contudo, precisarão ser acompanhados na implementação pelas entidades executoras, especialmente para verificar se as mudanças facilitam a participação dos fornecedores e reduzem barreiras à comercialização de seus produtos para a alimentação escolar.

Participação social é fundamental para fortalecer o PNAE

O processo de revisão da Resolução nº 4/2026 demonstra a importância da participação social, intersetorialidade e da articulação entre os diversos setores do poder público, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, conduzida pelo FNDE, para o aprimoramento das políticas públicas.

Para o Observatório da Alimentação Escolar, o fortalecimento das chamadas públicas e o reconhecimento das especificidades dos povos e comunidades tradicionais são medidas importantes para ampliar o acesso da agricultura familiar ao programa e promover sistemas alimentares mais justos, saudáveis e sustentáveis.

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