Famílias agricultoras participantes do PNAE e PAA não perdem direito ao bolsa família; Saiba mais

Após crescimento de dúvidas sobre o tema, Ministério do Desenvolvimento Social emite comunicado que explica possibilidade de conciliar esses programas sociais

5 de setembro de 2023 | Destaque, Notícias

Por Yuri Simeon
Do Observatório da Alimentação Escolar

Nos últimos meses cresceu a busca entre famílias da agricultura familiar por respostas sobre a possibilidade de participar e permanecer no programa Bolsa Família ao serem inseridas nas vendas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Para sanar essas dúvidas, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) lançou um comunicado que apresenta a possibilidade de se permanecer nos programas seguindo regras já estabelecidas.

De acordo com o informe, “não há desligamento automático do Programa Bolsa Família para famílias que passem a vender para esses programas. As regras existentes fazem com que haja segurança para que as famílias busquem um aumento da renda. Para a maior parte das famílias de pequenos agricultores, que não vendem os limites máximos aos programas, é difícil que apenas a participação nos programas supere a renda máxima necessária para permanência no Bolsa Família”.

O Ministério do Desenvolvimento Social explica que o Bolsa Família possui uma “Regra de Proteção” para possibilitar uma estabilidade de renda. A renda per capita – renda média por pessoa da família – para receber o Bolsa Família deve ser de até R$218 por mês. Porém, pela regra de proteção, se a renda per capita da família aumentar até R$651 por mês, a família continuará recebendo 50% do valor do benefício por 24 meses. Caso a família passe a receber mais de R$651 per capita por mês, ou receba até esse valor por pessoa da família durante 24 meses, ocorre o desligamento do programa.

No caso do PAA, o limite máximo de vendas por família é R$15 mil por ano, o que dá um valor de R$1.250 por mês. Se a família tiver cinco pessoas isso equivale a uma renda per capita de R$ 250 por pessoa. Assim, caso essa família esteja recebendo o Bolsa Família, ela continuará recebendo os recursos, protegida pela Regra de Proteção, não atingindo o teto de R$651 mensais por pessoa.

Nas vendas para o PNAE, o limite individual de vendas por ano é de R$40 mil. Porém, em geral, as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família não são aquelas que inicialmente conseguem vender valores tão altos ao PNAE. Mas mesmo assim, como exemplo, caso uma família de cinco pessoas sobrevivesse exclusivamente das vendas ao PNAE, seria possível vender R$39 mil no ano se mantendo no limite de renda per capita de R$651 mensais.

Outra regra do Bolsa Família é o “Retorno Garantido”. “Caso a condição de vida da família melhore e ela seja desligada do Bolsa Família, ela terá seu retorno ao programa garantido se a sua renda cair novamente”, explica o comunicado.

É muito importante que essas informações sejam difundidas entre as famílias agricultoras para evitar que elas temam participar dos mercados institucionais por receio de perder outros benefícios sociais. Para saber mais informações sobre as regras do Bolsa Família, acesse a página do  programa.

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