Povos e comunidades tradicionais passam a ser reconhecidos em novos valores per capita do PNAE

Alimentação escolar em áreas de povos e comunidades tradicionais passa a receber valor por estudante/dia igual ao das escolas indígenas e quilombolas

25 de fevereiro de 2026 | Destaque, Notícias

Por Yuri Simeon
Do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ)

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atualizou seus valores per capita (por estudante/dia) e passa a reconhecer estudantes de todos os 28 segmentos de povos e comunidades tradicionais (PCTs) nas mesmas modalidades até então restritas a indígenas e quilombolas.

Para Mariana Santarelli, coordenadora do Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ), a medida representa um avanço por melhores condições para a garantia do direito à alimentação escolar para todos os estudantes brasileiros, mas com especial importância para estudantes de povos e comunidades tradicionais.

“Essa é uma importante conquista que amplia as expectativas pela publicação de uma nova resolução do FNDE que deverá regulamentar as chamadas públicas específicas para povos e comunidades tradicionais. Esperamos que seja apenas o começo de uma longa trajetória pela inclusão dessas populações”, pontua.

As medidas foram publicadas em resolução (01/2026) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A atualização dos valores ocorre após o governo federal anunciar o reajuste de R$ 1,2 bilhão no orçamento do PNAE.

Os novos valores per capita são de: R$ 0,57 para estudantes do ensino fundamental, médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA); R$ 0,82 para estudantes da pré-escola; R$ 0,98 para estudantes em áreas indígenas, quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais; R$ 1,57 para estudantes de tempo integral; R$ 1,57 para estudantes de creches, incluíndo aquelas localizadas em áreas de indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais; R$ 2,93 para os estudantes do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral; e R$ 0,78 para estudantes de contraturno no Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Direitos para povos e comunidades tradicionais

A inclusão de povos e comunidades tradicionais nas modalidades do PNAE é resultado de um processo mais amplo de reivindicação pela garantia de direitos para essas populações.

Instituída em 2007, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) determina o reconhecimento pelo Estado brasileiro destes “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”, estabelece o decreto 6.040/2007.

Apesar dos muitos avanços, no âmbito do PNAE, apenas povos indígenas e comunidades quilombolas tinham tratamento diferenciado. Segundo Paula Gabriela Chianca, assessora de Direitos Humanos da FIAN Brasil, ao reconhecer e incorporar a diversidade de povos e comunidades tradicionais em políticas públicas como o PNAE, o Estado possibilita aos mesmos a exigibilidade de seus direitos, combatendo um processo histórico de marginalização e racismo institucional.

“A extensão do reconhecimento no PNAE para todos os povos e comunidades tradicionais representa um passo concreto na superação de desigualdades históricas. Ao reconhecer essas populações nas políticas públicas de alimentação escolar, o Estado não apenas fortalece a garantia do direito humano à alimentação adequada, mas também reafirma o respeito à diversidade sociocultural e ao protagonismo desses povos na construção de sistemas alimentares mais justos e sustentáveis”, explica.

Nova resolução à caminho por mais acesso às compras públicas

Em consonância com a inclusão de PCTs nas modalidades per capita do PNAE, o FNDE deverá lançar em breve uma nova resolução determinando condições específicas para a aquisição de alimentos destes grupos. O principal avanço que se espera com esta nova normativa é o reconhecimento do autoconsumo tradicional, possibilitando o fornecimento de alimentos para escolas localizadas em terras e territórios tradicionais com menos entraves burocráticos e sanitários.

Esta proposta de resolução, ainda em tramitação interna no Ministério da Educação, é fruto do trabalho desenvolvido no GT de Povos e Comunidades Tradicionais do Grupo Consultivo do Comitê Gestor do PNAE, a partir de um amplo processo de diálogo entre sociedade civil e governo, e dos acúmulos políticos, técnicos e conceituais das notas técnicas da CATRAPOVOS.

Atualmente, o Brasil reconhece 28 segmentos de povos e comunidades tradicionais (decreto 8.750/2016), são eles: povos indígenas; quilombolas; povos e comunidades de matriz africana/de terreiro; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros; caboclos; e as juventudes destes povos e comunidades tradicionais.

As mudanças são celebradas por povos e comunidades tradicionais, como mostra Maria Alaídes, coordenadora geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu. Ela aponta esses avanços como uma vitória conquistada por essas populações.

“Ter todos os segmentos de povos e comunidades tradicionais reconhecidos e valorizados numa resolução que representa avanços nas políticas públicas – no caso, na alimentação escolar – é uma importante conquista das lutas e participação nos espaços de formulação e da cobrança dos nossos direitos”, diz. “A resolução é mais um passo, seguimos defendendo a ampla efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais”, conclui.

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